“PROMOÇÃO O SABOR DA PAUSA - PITSTOP”
MARILAN ALIMENTOS S/A
Avenida Jose de Grande, 518 - Fragata C, Marilia - SP
CNPJ: 52.034.139/0001-50
MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 04.040750/2025.
1.1. A “PROMOÇÃO O SABOR DA PAUSA - PITSTOP” será realizada na modalidade assemelhada a sorteio pela MARILAN ALIMENTOS S/A (“Promotora”), em todo território nacional, com início no dia 1º/05/2025 e apuração do sorteio no dia 25/08/2025.
1.1.1. No mesmo período, esta Promoção será realizada, também, na modalidade comprou-ganhou, sem limite de estoque das Ofertas disponibilizadas, beneficiando a todos os consumidores que cumprirem as condições, cujas condições de participação deverão ser verificadas no respectivo Regulamento disponível no site da Promoção www.promopitstopsabordapausa.com.br (“Site”) para consulta dos interessados durante todo o período de participação.
1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que cumprirem as condições de participação, nos termos e no prazo deste Regulamento (“Participantes”).
1.3. O período de participação está compreendido em duas etapas a saber:
1.3.1. Para compra de produtos PitStop: da 0h do dia 1º de maio até as 23h59 do dia 30 de julho de 2025 (horário oficial de Brasília).
1.3.2. Para cadastro dos dados pessoais e dos comprovantes fiscais de compra no site da Promoção: em até 15 (quinze) dias corridos da data de compra.
1.3.3. A participação poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam distribuídos aos Participantes antes da data de término prevista. Nessa hipótese, os interessados serão comunicados sobre o término da participação no site da promoção, sendo mantidas inalteradas as condições de participação e a data do sorteio previstas neste Regulamento.
1.3.4. Eventuais cadastros recebidos após o período de participação indicado acima, serão desconsiderados para todos os efeitos.
1.4. Fica estabelecido, para fins de atribuição dos números da sorte e contemplação do ganhador, o período de participação, conforme indicado a seguir:
QUADRO I
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E DATA DO SORTEIO
PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
APURAÇÃO |
QUANTIDADE DE GANHADOR |
PREMIAÇÃO* |
||
(compra) |
(cadastro) |
|||||
INÍCIO |
TÉRMINO |
Em até |
||||
0h |
23h59 |
|||||
1º/05/2025 |
30/07/2025 |
15 dias corridos da data da compra |
20/08/2025 |
25/08/2025 |
1 |
Certificado de Ouro no valor de R$100.000,00 |
*Prêmio entregue em certificado de barra de ouro, com sugestão de aquisição de 1 (um) automóvel 0km, da marca Chevrolet, modelo Onix.
1.5. São participantes todos os produtos da linha PitStop – “Produtos Participantes”.
1.5.1. Dentre os Produtos Participantes, são considerados Produtos Aceleradores da participação, nos termos deste Regulamento: Pit Stop Rech Trufado e Pit Stop Pack Promocional, doravante denominados (“Produtos Participantes Aceleradores”).
1.5.2. Todos os comprovantes fiscais cadastrados poderão ser verificados e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de contemplação será obrigatoriamente analisado.
1.6. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
1.6.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.
1.7. As dúvidas acerca da participação nesta Promoção e/ou para alteração dos dados cadastrais (exceto CPF), poderão ser direcionadas à Gerenciadora desta Promoção, por meio do e-mail pitstopsabordapausa@tlcrewards.com , do Fale Conosco disponível no Site ou do telefone 0800 5911774, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
1.7.1. Não serão aceitas dúvidas ou reclamações que: (i) não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento; (ii) sejam efetuadas após o término da participação; e/ou (iii) efetuadas por outros meios que não os canais disponibilizados para contato.
1.8. O Participante que fizer o cancelamento da compra ( devolução dos produtos por desistência da compra) por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da presente Promoção e não fará jus ao recebimento do número da sorte e/ou prêmio.
1.8.1. E, ainda, em caso de troca do produto (ainda que por outro que seja participante da promoção), o número da sorte será automaticamente invalidado.
2.1. Para participar e ter direito de receber o(s) número(s) da sorte a que fizer jus para concorrer no sorteio, o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá: (i) adquirir Produtos Participantes no valor mínimo de R$10,00 (dez reais) , no mesmo comprovante fiscal de compra, entre os dias 1º/05/2025 e 30/07/2025, em qualquer estabelecimento comercial ou e-commerce, situados em território nacional, e (ii) realizar o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras no site da Promoção- www.promopitstopsabordapausa.com.br (“Site”), em até 15 (quinze) dias corridas da data da compra.
2.1.1. Portanto, a partir de R$10,00 (dez reais) em compras de Produtos Participantes, no mesmo comprovante de compras, o Participante terá direito a 1 (um) Número da Sorte, por comprovante fiscal cadastrado.
2.1.2. E, ainda, se a cada R$10,00 (dez reais) em compras, no mesmo comprovante de compras, de Produtos Participantes, haja 1 (um) Produto Participante Acelerador , listados no item 1.5.1, o Participante fará jus a 1 (um) Número da Sorte Extra .
2.1.3. Caberá ao consumidor exigir o comprovante fiscal após a aquisição dos Produtos Participantes para participar e guardá-lo até a data de término desta Promoção.
2.1.4. Não serão computados para fins de participação nesta Promoção: (i) valores de quaisquer produtos de outras marcas da Promotora; (ii) produtos de outras empresas; e (ii) somatório de cupons fiscais para se atingir o valor de R$10,00 (dez reais) em Produtos Participantes.
2.2. LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: cada Participante terá direito de, no máximo: (i) receber até 2 (dois) números da sorte por comprovante fiscal de compra, inclusive o número extra;(ii) receber até 6 (seis) números da sorte no total, para concorrer no sorteio; e(iii) cadastrar até 3 (três) comprovantes fiscais de compras em seu CPF, sendo os demais desconsiderados para fins de participação nessa promoção da promoção.
2.2.1. Fica desde já estabelecido que, ainda que um comprovante fiscal de compra contenha múltiplos de R$10,00 (dez reais) em Produtos Participantes, o Participante terá direito de receber apenas 1 (um) número da sorte, por comprovante fiscal cadastrado, exceto caso haja 1 (um) Produto Acelerador o Participante terá direito 2 (dois) números da sorte, por comprovante fiscal cadastrado .
Exemplo 1: O consumidor que realizar o cadastro de uma compra com R$5,00 (cinco reais) em Produtos Participantes e posteriormente cadastrar outra compra com mais R$5,00 (cinco reais) em Produtos Participantes, tais compras não serão somadas para fins de participação e o Participante não receberá número da sorte.
Exemplo 2: O consumidor que adquirir, no mesmo comprovante fiscal, R$30,00 (trinta reais) em Produtos Participantes, após o cadastro, terá direito a 1 (um) Número da Sorte, sendo os valores de R$20,00 (vinte reais) excedentes descartados para fins de participação e caso efetue novas compras, nos termos deste regulamento, poderá realizar até 2 (dois) novos cadastros de comprovantes fiscais.
Exemplo 3: O consumidor que adquirir, no mesmo comprovante fiscal, R$30,00 (trinta reais) em Produtos Participantes contendo 1 (um) Produto Acelerador, após o cadastro, terá direito a 2 (dois) Números da Sorte, sendo os valores de R$20,00 (vinte reais) excedentes descartados para fins de participação e caso efetue nova compra, nos termos deste regulamento, poderá efetuar um novo cadastro de comprovante fiscal, nos termos deste regulamento, até que atinja o total de 3 (três) comprovantes fiscais de compras cadastrados.
2.2.1.1. Assim, uma vez atingido o limite de números da sorte estabelecido, estes não mais serão emitidos dentro do período de participação para o Participante, sendo vedado o registro de um mesmo cupom fiscal por mais de um Participante, ainda que haja Produtos Participantes excedentes ao limite estabelecido, sendo irrelevante o grau de parentesco e/ou amizade.
A. CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS E ADESÃO
2.3. Em até 15 (quinze) dias corridos da data da compra, o consumidor deverá fazer o seu cadastro no site www.promopitstopsabordapausa.com.br , informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo, (b) data de nascimento, (c) número de sua inscrição no CPF, (d) gênero; (e) idade;(f) cidade, (g) Estado, (h) telefone celular com DDD e (i) endereço de e-mail válido e ativo. Ainda, deverá (j) criar uma senha para acessar a sua conta no Site, sendo o login o seu e-mail.
2.3.1. Uma vez finalizado o cadastro, não será possível, em nenhuma hipótese, a alteração do CPF. Portanto, é importante que o Participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro .
2.3.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
2.4. O consumidor deverá, ainda, manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão) . Assim sendo, o Participante está ciente de que a Promotora tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de números da sorte e de prêmio; enviar banco de dados com os nomes, CPFs dos Participantes e respectivos Números da Sorte e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por meio de WhatsApp, SMS, e-mail; e divulgar o seu nome caso venha a ser o contemplado.
2.4.1. A ausência daadesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
2.4.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.
2.5. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de seus produtos, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.
2.6. Este cadastro será realizado uma única vez e ficará ativo durante todo o período da Ação.
B. CADASTRO DOS DADOS DO COMPROVANTE FISCAL DE COMPRAS
2.7. Na sequência, o consumidor deverá informar os seguintes dados constantes no comprovante fiscal de compras: (a) o CNPJ do estabelecimento emitente, (b) razão social do estabelecimento emitente; (c) o número do cupom fiscal, (d) a data da compra; (e) os Produtos Participantes adquiridos, e (f) o valor total somente dos Produtos Participantes adquiridos.
2.7.1. ATENÇÃO: será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem CPF. No entanto, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação .
2.7.2. Para identificar qual é o número do comprovante fiscal a ser informado no ato do cadastro, o Participante deverá se atentar às seguintes variações, de acordo com a forma de aquisição do produto se mediante a emissão de:
a) cupom fiscal, o número do comprovante será o COO;
b) cupom fiscal eletrônico – SAT, o número do comprovante será o número do Extrato, localizado no início do documento;
c) nota fiscal - DANFE, o número do comprovante será o número do DANFE ;
d) nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do comprovante será o número da NFC-e.
2.7.3. Após, deverá enviar uma foto legível e completa do respectivo comprovante fiscal, na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). A imagem deve permitir a visualização de todos os dados cadastrados, assim como o QRCODE ou a chave de acesso .
2.7.4. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.
2.7.5. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo (múltiplos) de valor de Produtos Participantes.
2.7.6. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o Participante não poderá reclamar a esse respeito.
2.7.7. O Participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta Promoção, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, sob pena de desclassificação.
2.7.8. A Promotora se resguarda no direito de verificar a autenticidade da nota/cupom fiscal cadastrado junto à SEFAZ, para identificar data, horário, valor e quantidade de Produtos Participantes adquiridos, alocando todas as informações no sistema da Promoção para confirmação da obtenção do número da sorte. No entanto, a Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de validação, caso o site da SEFAZ esteja inoperante.
2.8. Durante toda a vigência da Promoção, cada Participante somente poderá cadastrar até 3 (três) comprovantes fiscais de compras contendo, no mínimo, R$10,00 (dez reais) em Produtos Participantes e poderá receber, no máximo, 6 (seis) números da sorte ao todo, incluindo os extras, para concorrer ao prêmio do sorteio, sendo o controle efetuado por meio do CPF .
2.9. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.10. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro; (ii) verificar regularmente as suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
2.11. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no cadastramento.
2.12. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o Site, no intuito de efetivar seu cadastro.
2.13. Ocorrendo eventual falha operacional no Site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3.1. Nesta promoção será distribuído 01 (um) Certificado de Barra de Ouro, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), com sugestão de aquisição de 1 (um) automóvel 0km, da marca Chevrolet, modelo Onix.
3.2. O prêmio oferecido nesta promoção é pessoal e intransferível, sendo vedada a conversão ou substituição por dinheiro ou outro produto ou serviço.
4.1. Durante o período de participação serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de 00 a 99 compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) Números de Ordem de 00.000 a 99.999, válidas para todos os períodos de participação.
4.2. Os Números da Sorte serão distribuídos aos Participantes de acordo com a ordem de recebimento das suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.
4.3. Cumpridas as condições de participação, para concorrer ao prêmio distribuído nesta promoção, os Participantes receberão Números da Sorte que serão confrontados com os resultados da Extração da Loteria Federal na data estabelecida para o sorteio e utilizados para apuração do ganhador, de acordo com regras previstas neste Regulamento.
4.4. Os Números da Sorte para concorrer ao prêmio serão compostos por 7 (sete) dígitos, sendo os 2 (dois) primeiros algarismos correspondentes ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo de Número da Sorte para o Sorteio
Número da Série |
Número de Ordem |
||||
04 |
3 |
7 |
2 |
0 |
1 |
4.5. Findo o período de participação e antes do sorteio da Loteria Federal, a Promotora enviará para a SPA/MF, via sistema eletrônico próprio, um resumo do banco de dados, contendo os nomes e CPFs dos Participantes, número da série, número de ordem, data e hora da distribuição dos Números da Sorte a eles atribuído.
5.1. Será realizado 1 (um) sorteio no dia20/08/2025, pela Loteria Federal, para fins de identificação do único ganhador desta promoção.
5.1.1. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista para efeitos de apuração do ganhador, será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
5.2. Para a obtenção doúnico potencial ganhador do sorteio, primeiramente será identificada a Série Contemplada dentre as 100 (cem) distribuídas, a partir dos algarismos das DEZENAS SIMPLES dos 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
5.3. Após a aplicação da regra de identificação da Série Contemplada, nos termos a seguir, o sistema identificará o Número de Ordem Contemplado , por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 4 6 3 0 3
2º prêmio: 6 2 5 4 7
3º prêmio: 1 9 0 8 2
4º prêmio: 5 3 1 9 0
5º prêmio: 4 9 5 0 1
Série Contemplada: 04
Número de Ordem Contemplado: 37201
5.4. Será considerado o Número da Sorte Contemplado , a combinação entre o número de série e de ordem identificados nos termos supra previstos, desde que distribuído. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Contemplado é 04.37201, cujo consumidor titular será o único potencial contemplado do sorteio.
5.5. Caso o Número de Ordem não encontre seu correspondente nos Números de Ordem efetivamente distribuídos na Série Contemplada pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a seguinte regra:
5.5.1. Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior ao Número de Ordem encontrado, de forma crescente , dentro da Série Contemplada. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao Número de Ordem encontrado, de forma decrescente , dentro da Série Contemplada, até que se identifique o potencial ganhador.
5.5.2. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na Série Contemplada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, primeiramente para as séries imediatamente superiores ou, na falta destas, para as séries imediatamente inferiores .
5.6. O único participante selecionado no sorteio será considerado como potencial ganhador até que sua participação seja validada pela Promotora e, somente então, será declarado ganhador do sorteio.
6.1. De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação do potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 25/08/2025, às 15h, na sede da Promotora.
6.1.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial das apurações, estas serão realizadas por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e horários previstos.
6.2. O Participante Potencial Contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação e a Promotora tentará por 3 (três) vezes o contato com o potencial contemplado, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, por telefone e/ou e-mail de acordo com os dados constantes no cadastro e o comunicará sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF e RG), comprovante de residência e o(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras cadastrado(s), dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do efetivo contato.
6.2.1. A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela Promotora.
6.3. Decorridos o prazo acima do efetivo contato com o consumidor realizado pela Promotora Mandatária, sem o atendimento às solicitações feitas por esta, haverá a desclassificação do consumidor.
6.3.1. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora Mandatária ficar impossibilitada de contatar o consumidor , procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.4. Na hipótese de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento para identificar outro consumidor que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela Promotora será declarado como ganhador desta promoção.
6.5. Após a validação do ganhador, será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.
6.6. O ganhador validado será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail, conforme os dados informados no cadastro.
7.1. A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Promoção, todos os cadastros serão auditados a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do participante como do estabelecimento emissor da nota fiscal/cupom cadastrada.
7.2. Dessa forma, além dos dados pessoais serão analisados os comprovantes fiscais cadastrados; a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda; a quantidade de notas/cupons fiscais emitidos versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período, horário de emissão das notas, dentre outras análises realizadas frente ao universo de participantes da Promoção e os demais estabelecimentos emissores de comprovantes fiscais cadastrados.
7.3. A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.
7.4. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
7.5. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante.
7.6. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
7.7. Será desclassificado da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio o consumidor que tiver a participação: (i) com fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos Produtos Participantes adquiridos; (vii) com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta ou comprovantes que não estejam de acordo com os dados informados no cadastro; (viii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 7.8 abaixo ; e (ix) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
7.7.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e ao prêmio, independentemente de haver outros cadastros válidos.
7.8. Não serão válidos para fins de participação na promoção, acarretando a desclassificação do Participante, os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) emitidos por estabelecimentos não localizados na área de abrangência desta promoção; (vi) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (viii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (ix) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade constante no cartão do CNPJ seja incompatível com a venda de produtos alimentícios, ou seja, com os produtos da promoção; (x) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (xi) com indicação de outra natureza da operação que não seja “venda de mercadoria”; (xii) endereço cadastrado igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastradoe/ou (xiii) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.
7.8.1. Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Consumidor Participante que cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
7.9. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.
7.10. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo as Promotora por eventuais equívocos do Participante.
7.11. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o consumidor Participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação , quando for o caso.
7.12. A Promotora poderá determinar a desclassificação de Participantes que cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada. Caberá, exclusivamente, à Promotora à decisão de excluir apenas a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de excluir o consumidor Participante desta Promoção.
7.13. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
7.13.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
7.14. Caso ocorra a desclassificação do Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver sido realizada a divulgação do nome deste, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a este será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
8.1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação, através do e-mail informado pelo contemplado no ato do cadastro.
8.2. Para recebimento do prêmio, nos termos da lei, o ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) devolvida à Promotora e, ainda, entregar uma cópia de seu documento de identidade (RG e CPF) e do comprovante de residência.
8.3. Na eventualidade do potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
8.4. Da mesma forma, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio nesse período, perderá direito a este, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
8.5. Ao receber seu prêmio, o ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
8.6. A responsabilidade da Promotora encerra-se com a entrega do prêmio ao Participante contemplado.
9.1. O prêmio oferecido nesta promoção não será exibido fisicamente, mas poderá ser exibido por meio de imagens ilustrativas no site e no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.
9.2. A comprovação da propriedade do prêmio dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do sorteio, por meio de documento que ficará disponível na sede da Promotora Mandatária, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas.
9.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, artigos 70, inciso I, letra b, item 2 e 71, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (sorteio), por meio de DARF, com o código de receita 0916-2.
10.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site da promoção, nas mídias sociais oficiais da Promotora, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
10.2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site da promoção durante todo o período de vigência, ficando a Promotora dispensada da aposição deste nas peças de divulgação.
10.3. A divulgação do nome do ganhador e seu respectivo Número da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados de sua identificação e validação, no site da promoção, e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data do término da promoção.
11.1. Ao se cadastrar nesta promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 2.4, e conforme o aceite, nos termos do item 2.5.
11.2. A Promotor, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
11.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail pitstopsabordapausa@tlcrewards.com ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.
11.3.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.
11.4. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
11.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
11.6. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
11.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
11.8. O consumidor contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio e nos termos da lei, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da promoção.
11.9. A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para pitstopsabordapausa@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de cada sorteio, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
11.10. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados do consumidor contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 4.2.3, até que haja o descadastramento .
12.1. A presente distribuição de prêmio é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao contemplado.
12.2. Todo o contato com o consumidor Participante desta Promoção será realizado pela Gerenciadora TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
12.3. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
12.4. Além disso, a Promotora não será responsávelpor eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.5. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante, especialmente em relação a seu login e senha pessoal.
12.6. Ao se cadastrar no Site, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo ao Participante responder por qualquer dano decorrente da divulgação da sua senha de acesso e nome de usuários a terceiros.
12.7. Os valores dos Produtos PitStop podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizem a venda desses produtos.
12.7.1. Em caso de eventual desconto do produto será considerado o valor total constante no comprovante fiscal, considerando o desconto ofertado pelo estabelecimento.
12.8. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
12.9. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pela Promotora.
12.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos dispostos neste Regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.
ANEXO – PRODUTOS PARTICIPANTES
Produto | DESCRIÇÃO - PRODUTOS | GRAMATURA | PACOTE EAN/UCC-13 |
CAIXA EAN/UCC-14 |
|
---|---|---|---|---|---|
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP ORIGINAL 36X137 | 137 | 7 89600373940-4 | 1 789600373940-1 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP PAO NA CHAPA 36X137 | 137 | 7 89600373942-8 | 1 789600373942-5 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP PIZZA 36X137 | 137 | 7 89600373943-5 | 1 789600373943-2 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP PRESUNTO 36X137 | 137 | 7 89600373944-2 | 1 789600373944-9 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP QUEIJO 36X137 | 137 | 7 89600373945-9 | 1 789600373945-6 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP INTEGRAL FN 36X137 | 137 | 7 89600373946-6 | 1 789600373946-3 | |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP INTEGRAL EC 18X274 | 274 | 7 89600374004-2 | 1 789600374004-9 | Produto acelerador |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP ORIGINAL EC 18X274 | 274 | 7 89600374005-9 | 1 789600374005-6 | Produto acelerador |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP PAO NA CHAPA EC 18X274 | 274 | 7 89600374006-6 | 1 789600374006-3 | Produto acelerador |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH INT P PERU 42X91 | 91 | 7 89600373966-4 | 1 789600373966-1 | |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH MISTO QUENTE 42X91 | 91 | 7 89600373967-1 | 1 789600373967-8 | |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH SALSA CEB 42X91 | 91 | 7 89600373968-8 | 1 789600373968-5 | |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH CHOCOLATE 42X98 | 98 | 7 89600373965-7 | 1 789600373965-4 | |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH TRUFADO 42X98 | 98 | 7 89600373981-7 | 1 789600373981-4 | |
PIT STOP SNACK | SNACK PIT STOP CEBOLA E SALSA 16X60 | 60 | 7 89600373959-6 | 1 789600373959-3 | |
PIT STOP SNACK | SNACK PIT STOP CHURRASCO 16X60 | 60 | 7 89600374011-0 | 1 789600374011-7 | |
PIT STOP SNACK | SNACK PIT STOP QUEIJO NACHO 16X60 | 60 | 7 89600374012-7 | 1 789600374012-4 | |
PIT STOP SNACK | SNACK PIT STOP CALABRESA 16X60 | 60 | 7 89600374013-4 | 1 789600374013-1 | |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP ORIGINAL EC 32X228 | 228 | 7 89600373955-8 | 1 789600373955-5 | Produto acelerador |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP INTEGRAL EC 32X228 | 228 | 7 89600373956-5 | 1 789600373956-2 | Produto acelerador |
“PROMOÇÃO O SABOR DA PAUSA - PITSTOP”
MARILAN ALIMENTOS S/A
Avenida Jose de Grande, 518 - Fragata C, Marilia - SP
CNPJ: 52.034.139/0001-50
MODALIDADE COMPROU-GANHOU
1.1. A “PROMOÇÃO O SABOR DA PAUSA - PITSTOP” (“Promoção”) será realizada na modalidade Comprou-Ganhou, pela MARILAN ALIMENTOS S/A (“Promotora”), em todo território nacional, sem limite de estoque das Ofertas disponibilizadas.
1.1.1. No mesmo período, esta Promoção será realizada, também, na modalidade assemelhada a sorteio, autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), cujas condições de participação e Número do Certificado de Autorização deverão ser verificados no respectivo Regulamento disponível no site da Promoção www.promopitstopsabordapausa.com.br (“Site”) para consulta dos interessados durante todo o período de participação.
1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que cumprirem as condições de participação, nos termos e no prazo deste Regulamento (“Participantes”).
1.3. O período de participação será compreendido em duas etapas a saber:
1.3.1. Para compra de produtos PitStop: da 0h do dia 1º de maio até as 23h59 do dia 30 de julho de 2025 (horário oficial de Brasília).
1.3.2. Para cadastro dos dados pessoais e dos comprovantes fiscais de compra no site da Promoção: em até 15 dias corridos da data de compra (horário oficial de Brasília).
1.4. São participantes todos os produtos da linha PitStop – “Produtos Participantes”.
1.5. As dúvidas acerca da participação nesta Promoção, do resgate das Ofertas, dos parceiros e, ainda, para alteração dos dados cadastrais (exceto CPF), poderão ser direcionadas à Gerenciadora desta Promoção, por meio do e-mail pitstopsabordapausa@tlcrewards.com , do Fale Conosco disponível no Site ou do telefone 0800 5911774, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
1.5.1. Não serão aceitas dúvidas ou reclamações que: (i) não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento; (ii) sejam efetuadas após o término da participação e/ou usufruto da Oferta; e/ou (iii) efetuadas por outros meios que não os canais disponibilizados para contato.
1.6. Esta Promoção não possui limitação de estoque de Ofertas e, portanto, não necessita de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), beneficiando a todos os consumidores que cumprirem as condições aqui estabelecidas, observado o limite de Oferta por CPF.
1.7. O Participante que fizer o cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da presente Promoção e não fará jus ao recebimento da Oferta. E caso já tenha recebido o voucher para usufruto desta, este será cancelado, impedindo o seu uso.
1.8. E, ainda, em caso de troca do produto (ainda que por outro que seja participante da promoção), o voucher da Oferta será automaticamente invalidado.
2.1. Para participar, basta que o consumidor (i) adquira Produtos Participantes no valor mínimo de R$10,00 (dez reais), no mesmo comprovante fiscal de compra, entre os dias 1º/05/2025 e30/07/2025, em qualquer estabelecimento comercial ou e-commerce, situados em território nacional, e (ii) realize o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras no site da Promoção- www.promopitstopsabordapausa.com.br (“Site”), em até 15 (quinze) dias corridos da data da compra.
2.1.1. Caberá ao consumidor exigir o comprovante fiscal após a aquisição dos Produtos Participantes para participar e guardá-lo até a data de término desta Promoção.
2.1.2. Não serão computados para fins de participação nesta Promoção: (i) valores de quaisquer produtos de outras marcas da Promotora; (ii) produtos de outras empresas; e (ii) somatório de cupons fiscais para se atingir o valor de R$10,00 (dez reais) em Produtos Participantes.
2.2. Enquanto durar esta Promoção, o Participante poderá resgatar, cumulativamente, até 3 (três) diferentes Ofertas descritas no item 4 deste Regulamento, contanto que cada resgate: a) corresponda ao cadastro de 1 (um) cupom fiscal válido e b) ocorra em estabelecimento parceiro distinto, cuja lista está disponível no Site.
2.2.1. Fica desde já estabelecido que, ainda que um comprovante fiscal de compra contenha múltiplos de R$10,00 (dez reais) em Produtos Participantes, o Participante terá direito de receber apenas 1 (uma) Oferta, por comprovante fiscal cadastrado.
A. CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS E ADESÃO
2.3. Em até 15 (quinze) dias corridos da data da compra, o consumidor deverá fazer o seu cadastro no site www.promopitstopsabordapausa.com.br , informando os seguintes dados pessoais: (a) nome completo, (b) data de nascimento, (c) número de sua inscrição no CPF, (d) gênero; (e) idade;(f) cidade, (g) Estado, (h) telefone celular com DDD e (i) endereço de e-mail válido e ativo. Ainda, deverá (j) criar uma senha para acessar a sua conta no Site, sendo o login o seu e-mail.
2.3.1. Uma vez finalizado o cadastro, não será possível, em nenhuma hipótese, a alteração do CPF. Portanto, é importante que o Participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro .
2.3.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
2.4. O consumidor deverá, ainda, manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão) . Assim sendo, o Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; usá-los para fins de controle da distribuição das Ofertas; prestar serviço de atendimento ao consumidor; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; podendo compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; e eventualmente divulgar o seu nome para fins de divulgação do resultado desta Promoção.
2.4.1. A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
2.4.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.
2.5. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de seus produtos, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.
2.6. Este cadastro será realizado uma única vez e ficará ativo durante todo o período da Ação.
B. CADASTRO DOS DADOS DO COMPROVANTE FISCAL DE COMPRAS
2.7. Na sequência, o consumidor deverá informar os seguintes dados constantes no comprovante fiscal de compras: (a) o CNPJ do estabelecimento emitente, (b) razão social do estabelecimento emitente; (c) o número do cupom fiscal, (d) a data da compra; (e) os Produtos Participantes adquiridos, e (f) o valor total somente dos Produtos Participantes adquiridos.
2.7.1. ATENÇÃO: será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem CPF. No entanto, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação.
2.7.2. Para identificar qual é o número do comprovante fiscal a ser informado no ato do cadastro, o Participante deverá se atentar às seguintes variações, de acordo com a forma de aquisição do produto se mediante a emissão de:
2.7.3. Após, deverá enviar uma foto legível e completa do respectivo comprovante fiscal, na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes). A imagem deve permitir a visualização de todos os dados cadastrados, assim como o QRCODE ou a chave de acesso .
2.7.4. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.
2.7.5. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo (múltiplos) de valor de Produtos Participantes.
2.7.6. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o Participante não poderá reclamar a esse respeito.
2.7.7. O Participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta Promoção, sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, sob pena de desclassificação.
2.7.8. A Promotora se resguarda no direito de verificar a autenticidade da nota/cupom fiscal cadastrado junto à SEFAZ, para identificar data, horário, valor e quantidade de Produtos Participantes adquiridos, alocando todas as informações no sistema da Promoção para confirmação da obtenção da Oferta. No entanto, a Promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de validação, caso o site da SEFAZ esteja inoperante.
2.8. Durante toda a vigência da Promoção, cada Participante somente poderá cadastrar até 3 (três) comprovantes fiscais de compras contendo, no mínimo, R$10,00 (dez reais) em Produtos Participantes e poderá ser contemplado com, no máximo, 3 (três) Ofertas a serem resgatadas em diferentes estabelecimentos/parceiros, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
2.9. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.10. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro; (ii) verificar regularmente as suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
2.11. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no cadastramento.
2.12. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o Site, no intuito de efetivar seu cadastro.
2.13. Ocorrendo eventual falha operacional no Site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
3.1. Concluído o cadastro, o Participante deverá selecionar uma das Ofertas disponibilizadas no item 4.
3.2. Todas as informações inseridas no cadastro serão conferidas pela Promotora, por meio da Gerenciadora, e caso não ocorra nenhuma inconsistência, em até 7 (sete) dias úteis, o Participante receberá via e-mail, seu código promocional, com o passo a passo para usufruto da Oferta escolhida.
3.2.1. Para fins de validação da participação, a Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá requerer o envio de documentos que comprovem os dados pessoais cadastrados (RG e CPF ou carteira de motorista) e de todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados, em resposta ao e-mail recebido, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) do contato efetivo.
A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela Promotora.
3.2.1.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, e a Promotora ficar impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima.
3.3. O consumidor somente terá direito ao usufruto da Oferta depois de receber o e-mail de confirmação de que o seu cadastro foi validado e contendo as orientações de usufruto desta.
4.1. Nesta Promoção, serão disponibilizadas pela Promotora, sem limitação de estoque, as Ofertas listadas a seguir.
4.2. Para o resgate/ usufruto de cada uma das Ofertas, fica o Participante ciente de que:
4.3. OFERTA DE BELEZA E BEM-ESTAR:
Escolher 1 (uma) Oferta dentre as seguintes opções:
Condições importantes:
4.4. ATIVIDADES COM ENTRADA GRÁTIS/2X1 OU DESCONTO:
Escolher 1 (uma) Oferta dentre as seguintes opções, que podem ser no formato de atribuição de percentual de desconto ou 2x1, que consiste, por exemplo, na compra pelo consumidor de 1 (um) ingresso ele ganha o outro, conforme descrito no Site.
Condições específicas desta Oferta:
4.5. OFERTA KIT FOTO RETRÔ OU IMPRESSÃO DE FOTOS
Escolher 1(uma) Oferta do parceiro Fotoregistro:
Detalhes: Kit com 10 (dez) unidades, impresso em papel couché, acabamento com brilho ou fosco, tamanho 10 x 12,7 cm.
Detalhes: tamanho 10 x 15 cm, acabamento com brilho ou fosco, opção com ou sem borda branca, papel profissional com qualidade fotográfica.
Condições específicas desta Oferta:
4.6. OFERTA SCHOOL OF ROCK
Condições específicas desta Oferta:
4.7. Nenhuma das ofertas poderá ser convertida em dinheiro, vendida e nem serem substituídas por outros produtos e/ou serviços.
4.8. As Ofertas oferecidas nesta Promoção poderão ser exibidas por meio de imagens ilustrativas no site www.promopitstopsabordapausa.com.br e no material de divulgação desta Promoção, a critério da Promotora.
4.9. Caso encontre qualquer problema ao usufruir de sua Oferta resgatada, entre em contato através do pitstopsabordapausa@tlcrewards.com, e lhe serão enviadas as opções de Ofertas e parceiros disponíveis em sua cidade para substituição da Oferta/parceiro resgatada.
5.1. A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação de cada consumidor, nos termos deste Regulamento.
5.2. A Promotora disponibilizará aos Participantes, após sua validação no e-mail cadastrado, o passo a passo para o resgate da Oferta selecionada, para que este acesse o respectivo site da empresa parceira e conclua o resgate, dentro do período de usufruto.
5.3. O Participante terá que seguir as instruções enviadas no aludido e-mail para acesso de cada Oferta na plataforma dos parceiros.
5.4. O Participante fica ciente, desde já, que a todas as Ofertas, físicas ou online, se aplicam as regras do estabelecimento parceiro. Desse modo, a Promotora ficará responsável única e exclusivamente por compartilhar as orientações de resgate repassadas pelos parceiros.
5.5. Caso o consumidor não receba o voucher no e-mail, significa que a Oferta não lhe foi concedida, por inconsistência apurada no seu cadastro. Não serão devidas quaisquer comunicações por parte da TLC Worldwide ou de outras entidades envolvidas. Caso o Participante pretenda obter mais informações, deverá contatar a linha de apoio à Promoção.
5.6. As Ofertas terão que ser usufruídas até a data assinalada em cada voucher e no regulamento. Após esta data, estes não serão mais válidos e nem passíveis de serem usufruídos, assim como não caberá qualquer ressarcimento pelo não uso no prazo.
5.7. Eventuais custos extras, incorridos para usufruir da Oferta, que não os devidamente indicados na descrição desta, serão cobrados diretamente do Participante, de acordo com as regras de pagamento e tarifários dos parceiros, que poderão ser consultados prévia e diretamente
5.8. O Participante não tem direito a acompanhante para usufruir a Oferta, assim como eventual acompanhante não terá direito a qualquer valor promocional na aquisição do serviço/produto.
5.9. Os critérios e requisitos de cada Oferta estarão detalhados em sua descrição no voucher. Além disso, cada parceiro é responsável por estabelecer seus próprios termos e condições, o que deverá ser respeitado pelos Participantes para realização do atendimento.
5.10. Assim, para cada voucher, aplicar-se-á os Termos e Condições de cada parceiro, disponíveis em www.promopitstopsabordapausa.com.br , cabendo aos Participantes a leitura e aceite.
5.11. A Promotora não será responsável pela qualidade dos serviços prestados pelas empresas parceiras, sendo estas integralmente responsáveis pelos serviços/produtos fornecidos. Da mesma forma, os parceiros não têm qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta Promoção.
5.12. A Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer incidente que ocorra com o agendamento da Oferta junto aos Parceiros credenciados, tampouco com a prestação dos serviços a eles associados. Quaisquer incidentes deverão ser tratados pelo Participante diretamente com os Parceiros.
5.13. Caso o consumidor opte por adquirir algum outro produto ou serviço no parceiro selecionado, não incluso na Oferta, o valor cobrado será de responsabilidade do consumidor, conforme regulamentação própria do parceiro.
5.14. A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos vouchers das Ofertas aos Participantes.
6.1. A divulgação desta Promoção será feita no Site, por meio de Redes Sociais, em especial Instagram, pela Internet, por mídia eletrônica, digital e impressa, displays diversos, bem como por outros meios que a Promotora julgar necessário.
6.2. O Regulamento completo desta Promoção estará disponível no www.promopitstopsabordapausa.com.br durante todo o período de vigência.
7.1. A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Promoção, todos os cadastros poderão ser auditados a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do Participante como do estabelecimento emissor da nota fiscal/cupom cadastrada.
7.2. Dessa forma, além dos dados pessoais serão analisados os comprovantes fiscais cadastrados; podendo, inclusive, ser analisada a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda do Estado; a quantidade de notas/cupons fiscais emitidos versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período, horário de emissão das notas, dentre outras análises realizadas frente ao universo de Participantes da Promoção e os demais estabelecimentos emissores de comprovantes fiscais cadastrados.
7.3. A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.
7.4. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus à Oferta, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
7.5. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega da Oferta.
7.6. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega da Oferta, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
7.7. Será desclassificado da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito às Ofertas o consumidor que tiver a participação: (i) com suspeita de fraude ou fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Ofertas; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos Produtos Participantes adquiridos; com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta ou comprovantes que não estejam de acordo com os dados informados no cadastro; (vii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 7.8 abaixo; e (viii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas neste Regulamento.
7.7.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da Promoção, sem qualquer direito à participação e às Ofertas, independentemente de haver outros cadastros válidos.
7.8. Não serão válidos para fins de participação na Promoção, acarretando a desclassificação do Participante, os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) emitidos por estabelecimentos não localizados na área de abrangência desta promoção; (vi) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (viii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (ix) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja incompatível com a comercialização dos Produtos Participantes; (x) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (xi) com indicação de outra natureza da operação que não seja “venda de mercadoria”; (x) endereço cadastrado igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastrado e/ou (xii) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.
7.8.1. Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Consumidor Participante que cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, por mais de 2 (duas) vezes, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
7.9. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.
7.10. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.
7.11. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas durante o período de validação do Participante ou antes do resgate da Oferta, o consumidor será excluído da Promoção e perderá o direito à Oferta.
7.12. A Promotora poderá determinar a desclassificação de Participantes que cadastrarem comprovantes fiscais de compras referentes a compras realizadas de forma irregular e/ou, ainda, que não possam ter sua autenticidade comprovada. Caberá, exclusivamente, à Promotora à decisão de excluir apenas a participação advinda de um comprovante fiscal de compra inválido ou de excluir o consumidor Participante desta Promoção.
7.13. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência gerenciadora TLC Marketing e do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar, serão desclassificados e não terão direito à Oferta.
7.14. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento da Oferta.
8.1. Ao se cadastrar nesta Promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 2.4, e conforme o consentimento, nos termos do item 2.5.
8.2. A Promotora está comprometida em proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos Participantes. Portanto, cabe a leitura atenta a esta sessão.
8.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
8.4. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail pitstopsabordapausa@tlcrewards.com ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.
8.4.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
8.4.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.
8.5. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção.
8.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
8.7. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
8.8. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
8.9. Os Participantes autorizam, desde já, como consequência do recebimento da Oferta, a eventual utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da promoção.
8.10. A Promotora permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para pitstopsabordapausa@tlcrewards.com . Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes do resgate da Oferta. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
8.11. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial os dados dos consumidores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção. Findo o prazo estipulado, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 2.5, até que haja o descadastramento .
9.1. Todo o contato com o consumidor Participante desta Promoção será realizado pela Gerenciadora TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
9.2. Ao receber e-mail da Promotora com o voucher da Oferta escolhida e as instruções de uso, o Participante a aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou de qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso das Ofertas.
9.3. O acesso à internet é necessário para realização da participação na Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
9.3.1. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
9.3.2. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor Participante.
9.4. Ao se cadastrar no Site, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo ao Participante responder por qualquer dano decorrente da divulgação da sua senha de acesso e nome de usuários a terceiros.
9.5. Os valores dos Produtos PitStop podem variar de acordo com cada estabelecimento, não tendo a Promotora ingerência sobre estes.
9.6. Por motivos de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Promoção, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar as Ofertas disponibilizadas, substituindo-as no todo ou em parte por outras de qualidade e valor similares, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível. Em caso de qualquer alteração todos os interessados serão comunicados através dos canais de divulgação desta Promoção.
9.7. As dúvidas e controvérsias e os casos omissos, originados de reclamações dos consumidores Participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora.
9.8. Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e na Portaria nº 7.638/2022.
ANEXO – PRODUTOS PARTICIPANTES
Produto | DESCRIÇÃO - PRODUTOS | GRAMATURA | PACOTE EAN/UCC-13 |
CAIXA EAN/UCC-14 |
|
---|---|---|---|---|---|
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP ORIGINAL 36X137 | 137 | 7 89600373940-4 | 1 789600373940-1 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP PAO NA CHAPA 36X137 | 137 | 7 89600373942-8 | 1 789600373942-5 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP PIZZA 36X137 | 137 | 7 89600373943-5 | 1 789600373943-2 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP PRESUNTO 36X137 | 137 | 7 89600373944-2 | 1 789600373944-9 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP QUEIJO 36X137 | 137 | 7 89600373945-9 | 1 789600373945-6 | |
PIT STOP REGULAR | BISC PIT STOP INTEGRAL FN 36X137 | 137 | 7 89600373946-6 | 1 789600373946-3 | |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP INTEGRAL EC 18X274 | 274 | 7 89600374004-2 | 1 789600374004-9 | Produto acelerador |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP ORIGINAL EC 18X274 | 274 | 7 89600374005-9 | 1 789600374005-6 | Produto acelerador |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP PAO NA CHAPA EC 18X274 | 274 | 7 89600374006-6 | 1 789600374006-3 | Produto acelerador |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH INT P PERU 42X91 | 91 | 7 89600373966-4 | 1 789600373966-1 | |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH MISTO QUENTE 42X91 | 91 | 7 89600373967-1 | 1 789600373967-8 | |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH SALSA CEB 42X91 | 91 | 7 89600373968-8 | 1 789600373968-5 | |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH CHOCOLATE 42X98 | 98 | 7 89600373965-7 | 1 789600373965-4 | |
PIT STOP RECHEADO | BISC PIT STOP RECH TRUFADO 42X98 | 98 | 7 89600373981-7 | 1 789600373981-4 | |
PIT STOP SNACK | SNACK PIT STOP CEBOLA E SALSA 16X60 | 60 | 7 89600373959-6 | 1 789600373959-3 | |
PIT STOP SNACK | SNACK PIT STOP CHURRASCO 16X60 | 60 | 7 89600374011-0 | 1 789600374011-7 | |
PIT STOP SNACK | SNACK PIT STOP QUEIJO NACHO 16X60 | 60 | 7 89600374012-7 | 1 789600374012-4 | |
PIT STOP SNACK | SNACK PIT STOP CALABRESA 16X60 | 60 | 7 89600374013-4 | 1 789600374013-1 | |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP ORIGINAL EC 32X228 | 228 | 7 89600373955-8 | 1 789600373955-5 | Produto acelerador |
PIT STOP REGULAR EC | BISC PIT STOP INTEGRAL EC 32X228 | 228 | 7 89600373956-5 | 1 789600373956-2 | Produto acelerador |